O adicional de periculosidade é um direito trabalhista que visa compensar o trabalhador pelos riscos ocupacionais a que está exposto durante sua jornada de trabalho. Esse adicional é devido a todos os trabalhadores que exercem atividades que envolvam perigo constante, como trabalhos com inflamáveis, explosivos, eletricidade, entre outros.
Uma dúvida comum entre os trabalhadores é se o adicional de periculosidade deve integrar todas as verbas salariais. A resposta é sim, de acordo com a legislação trabalhista brasileira.
O artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o adicional de periculosidade deve ser calculado sobre o salário base do trabalhador, acrescido de todos os adicionais, gratificações, prêmios e outras verbas de natureza salarial. Isso significa que o adicional de periculosidade deve ser considerado no cálculo de todas as verbas salariais do trabalhador.
Essa determinação tem como objetivo garantir que o trabalhador seja devidamente remunerado pelos riscos a que está exposto no exercício de sua atividade profissional. Afinal, o adicional de periculosidade não é uma mera bonificação, mas sim uma compensação financeira pela exposição a riscos que podem afetar sua saúde e segurança.
É importante ressaltar que o adicional de periculosidade não se confunde com o adicional de insalubridade. Enquanto o adicional de periculosidade é devido aos trabalhadores expostos a situações de risco iminente, o adicional de insalubridade é devido aos trabalhadores expostos a condições insalubres, ou seja, que podem causar danos à saúde a longo prazo.
Além disso, é válido destacar que o adicional de periculosidade não pode ser reduzido ou suprimido por acordo entre empregado e empregador. O seu pagamento é obrigatório e deve ser realizado mensalmente, juntamente com as demais verbas salariais. Caso o empregador deixe de pagar o adicional de periculosidade, o trabalhador tem o direito de buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.
É importante que os trabalhadores estejam atentos aos seus direitos e exijam o pagamento correto do adicional de periculosidade, juntamente com as demais verbas salariais. Caso haja qualquer irregularidade, é recomendado buscar orientação jurídica especializada para garantir a devida remuneração e proteção dos direitos trabalhistas.
Em resumo, o adicional de periculosidade integra todas as verbas salariais do trabalhador, conforme determina a legislação trabalhista. Essa integração tem como objetivo garantir a remuneração adequada ao trabalhador que está exposto a riscos ocupacionais, assegurando seus direitos e sua segurança.